A demanda de depósito judicial, por exemplo, em uma execução fiscal e/ou trabalhista, pode ser inteligentemente substituída pelo Seguro Garantia Judicial. Vamos ao contexto!
A expressão "caixa é rei" é famosa entre CEOs, CFOs e Gestores financeiros, pois a disponibilidade de caixa é vital para as empresas. Quando há a demanda de um depósito em juízo, ou seja, imobilizar capital em função de uma demanda judicial que pode ser discutida por anos, significa deixar capital vital parado. Pior ainda, pode significar retirar esse capital do caixa ou de uma alocação muito mais rentável. O capital "parado" em depósito judicial sofre depreciação devido à ínfima correção. Nesse contexto, o Seguro Garantia Judicial, seja ele Trabalhista, Fiscal ou Cível, é uma ferramenta inteligente para gestão de risco e eficiência financeira. O custo é acessível e, geralmente, menor do que o custo de oportunidade de tirar o capital do negócio ou de investimentos.
Benefícios do Seguro Garantia Judicial
Proteção de Ativos: Evita a imobilização de bens e recursos financeiros.
Segurança Jurídica: Aceito na esfera administrativa e judicial (Lei nº 11.382/2006).
Continuidade Operacional: Garante operações enquanto se discute judicialmente.
Eficiência e Flexibilidade Financeira: Reduz custos e preserva o fluxo de caixa.
Caso de um de nossos Clientes
"Um caso prático que tivemos foi uma demanda judicial de um cliente onde a empresa precisava aportar R$ 7 milhões em uma execução fiscal que seguiria em discussão. Para fazê-lo, a empresa teria de baixar uma aplicação que rendia 115% do CDI. Avaliamos e viabilizamos o Seguro Garantia Judicial para a execução fiscal. A exemplo, o custo da apólice para fazer vez ao dinheiro, por um período de 5 anos (prazo estimado de duração deste processo), se pagou em pouco mais de um ano graças ao rendimento do capital mantido no investimento. Isso permitiu que a empresa mantivesse sua liquidez e continuasse operando normalmente."
Em suma, o Seguro Garantia Judicial protege sua empresa em execuções fiscais e trabalhistas. É uma alternativa à penhora de bens ou depósitos judiciais, permitindo que sua empresa mantenha o capital em caixa para operações essenciais, garantindo liquidez e tempo hábil para discussão judicial.
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